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Maioria do STF vota pela repercussão geral de debate sobre pensão para filha trans de militar


Ministros votaram para considerar o caso como um guia para outras instâncias da Justiça

Porto Velho, RO - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar a repercussão geral na discussão sobre a pensão para filha trans de militar.

Com a votação, o resultado deste julgamento servirá como um guia para todas as outras instâncias da Justiça que analisarem casos semelhantes.

O julgamento começou na última sexta-feira 12, no plenário virtual da Corte. Com a decisão sobre a questão jurídica referente a posição jurisprudencial do STF, os ministros agora devem apresentar seus votos no caso concreto em análise.

Nele, os ministros analisam o caso específico de uma filha de militar da Marinha, falecido em 1998, que reclama a continuidade do recebimento do benefício, encerrado ao completar 21 anos.

Na época do cessamento do pagamento da pensão, em 2008, a filha tinha a documentação anterior, em que ainda constava o sexo masculino.

Em 2012, a Justiça permitiu a mudança do nome e dos documentos da jovem para adequá-los à sua identidade de gênero.
Após a mudança, a filha do militar pediu a reiteração do pagamento, o que foi negado nas instâncias inferiores, sob o argumento de que na época da morte do pai, ela ainda não havia alterado seu registro civil.

No recurso em julgamento, o STF deve decidir se é constitucional o pagamento de pensão por morte de militar para filha transgênero.

Segundo a lei brasileira, filhos de militares só podem continuar a receber a pensão do pai após os 21 anos se forem mulheres.

O recurso na pauta da Corte vai estabelecer se a regra vale também para filhas que fizeram a transição de gênero.

Em outras duas ocasiões, a Corte decidiu que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou de procedimento cirúrgico. No entanto, ainda falta a análise das consequências da alteração de registro no que tange a fruição de direitos.

Fonte: Carta Capital

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